Lei estadual proibe uso de celular na escola
- Naldo Nascimento
- 26 de mai. de 2015
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Celulares e equipamentos eletrônicos estão proibidos nas salas de aula e em bibliotecas das escolas públicas e particulares de Pernambuco. A lei 15.507, de 21 de maio, regulamenta o uso dos aparelhos no ambiente escolar e prevê punições caso as normas sejam desrespeitadas. Caberá aos diretores informar os alunos sobre a lei e aplicar as penalidades a partir do que diz o regimento da escola.
Medida restringe utilização de aparelhos a fins pedagógicos nas salas de aulas e bibliotecas das unidades públicas e particulares.
De acordo com o texto, de autoria do deputado estadual Professor Lupércio (SD), os celulares deverão ficar desligado nas salas de aula, exceto quando forem usados para atividades pedagógicas. Nos outros ambientes da unidade de ensino, os aparelhos devem ficar no modo silencioso e só deverão ser usados para fins pedagógicos. Também está proibido usar o telefone móvel em bibliotecas. A lei foi sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do estado de sexta-feira.
Fonte: Diário de Pernambuco
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